CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 685
Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.


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Resumo Jurídico

Artigo 685 do Código de Processo Civil: Avaliação dos Bens Penhorados

O artigo 685 do Código de Processo Civil (CPC) trata da avaliação dos bens penhorados em um processo judicial. Quando um bem é apreendido para garantir o pagamento de uma dívida, é fundamental que seu valor seja determinado de forma justa e precisa. Essa avaliação é um passo crucial para que o processo de execução avance e para que os direitos de ambas as partes (credor e devedor) sejam respeitados.

Quem Realiza a Avaliação?

A avaliação é, em regra, realizada por um avaliador judicial, que é um perito nomeado pelo juiz. Esse profissional possui conhecimento técnico específico sobre o tipo de bem a ser avaliado (imóvel, veículo, máquina, etc.) e deve agir com imparcialidade. Em algumas situações excepcionais, quando se tratar de bens de fácil ou irrelevante valor, a avaliação poderá ser feita pelo próprio oficial de justiça.

O Que é Avaliado?

O artigo estabelece que devem ser avaliados os bens que foram penhorados. A avaliação visa determinar o valor de mercado do bem na data em que ela é realizada.

Procedimento da Avaliação:

O procedimento de avaliação envolve as seguintes etapas:

  1. Intimação das Partes: O devedor e o credor devem ser intimados para que acompanhem a avaliação ou nomeiem um assistente técnico, caso desejem. Essa participação garante transparência ao processo.
  2. Laudo de Avaliação: O avaliador judicial, após examinar o bem, elaborará um laudo detalhado, descrevendo o bem e justificando o valor atribuído.
  3. Apresentação do Laudo: O laudo de avaliação é juntado aos autos do processo e as partes são intimadas para se manifestarem sobre ele.

Possibilidade de Impugnação:

As partes têm o direito de impugnar a avaliação caso discordem do valor estabelecido pelo avaliador. Essa impugnação deve ser fundamentada, apresentando os motivos pelos quais se considera a avaliação incorreta. Se houver discordância significativa, o juiz poderá determinar uma nova avaliação ou, em casos mais complexos, nomear outro perito.

Finalidade da Avaliação:

A avaliação dos bens penhorados serve a diversos propósitos no processo de execução:

  • Definir o Valor para Leilão: O valor avaliado servirá como base para a venda do bem em leilão. Geralmente, o bem não pode ser vendido por um valor inferior ao de sua avaliação.
  • Garantia do Crédito: A avaliação ajuda a verificar se o valor dos bens penhorados é suficiente para cobrir a dívida do credor.
  • Proteção do Devedor: Garante que o bem do devedor não seja vendido por um valor irrisório, protegendo-o de prejuízos excessivos.

Em suma, o artigo 685 do CPC estabelece as regras e procedimentos para que os bens penhorados sejam avaliados de forma adequada, garantindo a segurança jurídica e a justiça no andamento dos processos de execução.